LGPD
As instituições brasileiras de direito público ou privado devem se adequar à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) porque ela estabelece regras claras e rigorosas para o tratamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros. Essa lei tem como objetivo proteger a privacidade e os direitos fundamentais das pessoas, garantindo que os dados pessoais sejam coletados, processados, armazenados e compartilhados de forma segura e responsável.
Se uma instituição brasileira não se adequar à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), poderá ser alvo de diversas sanções e penalidades previstas na lei, tais como:
- Multas: a LGPD prevê multas que podem chegar a até 2% do faturamento da instituição pública, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
- Advertências: a instituição pública poderá ser advertida publicamente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por meio de publicação em seu site oficial.
- Bloqueio ou eliminação de dados: a ANPD poderá determinar a suspensão ou proibição do tratamento de dados pessoais até que a instituição se adeque à LGPD ou a eliminação dos dados coletados de forma irregular.
- Proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais: a ANPD poderá proibir parcial ou totalmente as atividades de tratamento de dados pessoais da instituição que não esteja em conformidade com a lei.
É importante destacar que as sanções podem ser cumulativas e aplicadas em conjunto. Além disso, as instituições públicas estão sujeitas a um maior escrutínio público e ação do Ministério Público em caso de violações à LGPD. Portanto, a adequação à lei é essencial para evitar sanções e prejuízos financeiros e reputacionais para a instituição pública.
Um trabalho muito importante está sendo feito neste sentido na prefeitura municipal de capão da canoa RS veja reportagem abaixo:
A Danke possui expertise em consultorias tanto no setor privado quanto junto aos órgãos públicos, tendo atuação em Gestão e Governança para conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – n° 13709/2018. Fazemos todo serviço de conscientização diagnóstico preparatório e auxílio às atividades de conformidade para a conformidade com essa lei.
Encontro teve a participação dos gestores da empresa que irá viabilizar o sistema de gestão e proteção de dados na prefeitura - 29/04/2022
Na tarde de quinta-feira (28), o Prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, e o Secretário Municipal de Segurança, Mobilidade e Tecnologia, Claudiomir Souza de Oliveira, realizaram a primeira reunião entre o Executivo Municipal e a empresa que irá viabilizar o sistema de gestão e proteção de dados na prefeitura, atendendo o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados. Representando a empresa MAC, estiveram presentes no encontro os gestores Claudio Roberto Soares da Silva e Paulo Augusto Gomes.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. A LGPD vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Créditos: Gilson Quintana